Se você é proprietário de um imóvel e está precisando fazer a averbação da construção realizada em sua propriedade, é importante ficar atento aos detalhes que envolvem esse processo. Isso porque, recentemente, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão emitiu uma decisão que orienta os registradores de imóveis a considerarem o valor declarado pelo contribuinte como base de cálculo para a cobrança da averbação de construção.
Neste artigo, vamos explicar um pouco mais sobre essa decisão e como ela pode afetar o processo de averbação de construção em sua propriedade.
Entendendo a decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão emitiu uma decisão em resposta a questionamentos de usuários de cartórios de registro de imóveis, sobre a definição da base de cálculo para a cobrança de averbação de construção. O corregedor geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, orienta que o registrador deve seguir o modelo traçado na tabela (item 16.27) contida na Lei Estadual 9.109/2009, atualizada pela Resolução-GP 125/2022, para identificar a base de cálculo para a cobrança desse serviço.
Conforme a DECISÃO-GCGJ – 862023, em respeito ao “princípio da boa-fé objetiva”, o oficial de registro deve presumir que o valor da transação declarado pelo contribuinte é condizente com o valor da construção a ser averbada, ou o valor de avaliação oficial da Fazenda Pública – “o que for maior”.
O cálculo do valor a ser recolhido no ato da averbação terá como base o valor declarado pelas partes ou na avaliação oficial da Fazenda Pública, o que for maior. Ou, ainda, pelo preço de mercado apurado pelo titular do cartório.
Importante ressaltar que, o procedimento recomendado na decisão não deverá ser adotado somente se o valor declarado ou valor de avaliação da Fazenda Pública se mostrar, por ato motivado do registrador, incompatível com a realidade.
Caso isso ocorra, o registrador deve instaurar um procedimento próprio para arbitrar a base de cálculo, que poderá utilizar serviço de profissional competente, dando ao contribuinte oportunidade de apresentar razões para amparar o valor informado, por meio declarações, esclarecimentos, impugnações, documentos e/ou avaliação contraditória.
O que é a averbação de construção?
A averbação de construção é um processo que consiste na atualização do registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, com o objetivo de incluir informações a respeito das edificações que foram construídas na propriedade. Essa averbação é importante para garantir que as alterações realizadas na propriedade estejam devidamente registradas e que o imóvel esteja em conformidade com a legislação.
Em geral, a averbação pode ser necessária em diferentes situações, como por exemplo, em caso de divórcio, quando há alteração no estado civil do indivíduo. Nesse caso, é preciso fazer a averbação no registro de casamento para constar a mudança de estado civil.
Outro exemplo é quando ocorrem alterações no registro de imóveis, como mudança de proprietário ou de características da propriedade. Nesse caso, é necessário fazer a averbação da alteração no registro do imóvel para que a mudança seja legalmente reconhecida.
Vale lembrar que a averbação é um processo que requer atenção aos detalhes e procedimentos específicos, já que qualquer erro pode levar à invalidação do documento. Por isso, é importante buscar um profissional qualificado para realizar a averbação de forma correta e segura.
Além disso, é importante destacar que a averbação pode ser um processo burocrático e demorado, dependendo do tipo de documento e da complexidade da alteração. Por isso, é recomendável iniciar o processo com antecedência e buscar informações claras e precisas sobre os procedimentos e documentos necessários.
Em resumo, a averbação é um processo importante para garantir a legalidade e segurança dos documentos que precisam ser alterados. É necessário buscar um profissional qualificado e seguir os procedimentos específicos para garantir que a averbação seja feita de forma correta e segura.