Cobrança ilegal de IPTU: a violação do precedente vinculante do Tema 1.113 do STJ

O texto acima trata da questão da avaliação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da possível cobrança ilegal desse imposto por alguns municípios. O texto menciona que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) editou o precedente vinculante consubstanciado no Tema 1.113, no qual se manifestou sobre a base de cálculo do IPTU e do ITIV/ITBI. O julgado discutiu a equivalência entre as bases de cálculo dos dois impostos e a tese jurídica foi a impossibilidade de vinculação da base de cálculo do ITIV/ITBI à estipulada para o IPTU. O texto destaca que a base de cálculo do ITIV/ITBI é o valor declarado pelo contribuinte, enquanto o valor adotado para o IPTU é baseado em critérios fixados na Planta Genérica de Valores, como metragem, localização, acabamento e antiguidade. No entanto, alguns municípios estão violando o Tema 1.113, usando valores de comercialização do imóvel como base para o IPTU, aumentando a base de cálculo e causando aumento indevido do imposto.

Após a edição do Tema 1.113 pelo Superior Tribunal de Justiça, alguns municípios, incluindo Natal, têm cobrado o IPTU de forma ilegal. O STJ, em julgado da relatoria do ministro Gurgel de Faria, editou o precedente vinculante que discutiu a base de cálculo do IPTU e do ITIV/ITBI.

No julgado, foi discutida a equivalência entre as bases de cálculo dos dois impostos e a tese jurídica foi a impossibilidade de vinculação da base de cálculo do ITIV/ITBI à estipulada para o IPTU. A base de cálculo do ITIV/ITBI é o valor declarado pelo contribuinte, enquanto o valor adotado para o IPTU é baseado em critérios fixados na Planta Genérica de Valores, como metragem, localização, acabamento e antiguidade.

Entretanto, alguns municípios estão violando o Tema 1.113, usando valores de comercialização do imóvel como base para o IPTU, aumentando a base de cálculo e causando aumento indevido do imposto.

Dessa forma, é importante que os contribuintes estejam cientes dos critérios legais para apuração do valor unitário do metro quadrado da construção e do terreno, e que denunciem qualquer cobrança ilegal de IPTU. Além disso, é necessário que os municípios sigam as orientações do STJ e adotem critérios objetivos para a apuração do valor do IPTU, baseado na Planta Genérica de Valores e Tabelas de Construção, e não em valores de comercialização do imóvel.

É também importante ressaltar que a avaliação individual do imóvel para fins de IPTU não é permitida e deve ser evitada pelos municípios. A avaliação deve ser feita de acordo com os critérios estabelecidos na Planta Genérica de Valores dos Imóveis, que são baseados em padrões de avaliação de imóveis e não em valores de compra e venda.

Em caso de dúvida, é recomendável que os contribuintes busquem orientação de um advogado especializado em Direito Tributário, para esclarecer quaisquer questões relacionadas à cobrança do IPTU e ajudar a defender seus direitos.

Além disso, é importante destacar que essa questão da avaliação do IPTU não é apenas um problema dos contribuintes, mas também dos próprios municípios. A cobrança ilegal do IPTU pode causar prejuízos financeiros para os municípios, já que pode gerar ações judiciais e, consequentemente, ter que devolver valores indevidamente cobrados. Portanto, é fundamental que as autoridades municipais estejam atentas e sigam as orientações do STJ para evitar problemas legais e financeiros.

Além disso, é importante que haja uma melhoria na transparência e na comunicação entre os contribuintes e os municípios, para que haja uma maior clareza sobre os critérios de avaliação do IPTU e os contribuintes possam estar cientes de seus direitos e obrigações.

Por fim, é importante enfatizar que a avaliação do IPTU deve ser feita de forma justa e equitativa, tanto para os contribuintes quanto para os municípios, e que a legislação tributária deve ser seguida para evitar problemas legais e financeiros.