Falta de consenso sobre a legalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes da expedição do Habite-se

O texto trata sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes da expedição do Habite-se, documento que comprova a regularidade e conclusão de uma obra. O texto menciona que existe uma falta de consenso sobre a questão, pois alguns tribunais decidem a favor dos contribuintes, enquanto outros não possuem o mesmo entendimento sobre o assunto.

Existe uma falta de consenso sobre se o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser cobrado antes da expedição do Habite-se, um documento que comprova a regularidade e conclusão de uma obra. Isso pode ser visto nas decisões divergentes entre os Tribunais de Justiça em diferentes regiões do país. Enquanto alguns tribunais, como os de Santa Catarina e do Distrito Federal, decidem a favor dos contribuintes, outros, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, não possuem o mesmo entendimento sobre o assunto.

Para esclarecer sobre a questão da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes da expedição do Habite-se, o Portal Brasil 61 entrevistou advogados especialistas em direito tributário e imobiliário para responder à seguinte pergunta: A cobrança do IPTU antes da expedição do Habite-se é ilegal?

De acordo com Renato Gomes, advogado especialista em direito tributário e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), o cálculo do IPTU leva em conta não apenas o terreno, mas também a construção que se encontra sobre ele, o que aumenta o valor do tributo a ser pago após a finalização da obra. Isso pode explicar a falta de consenso sobre a cobrança do IPTU antes da expedição do Habite-se, pois, por um lado, o contribuinte ainda não tem a construção pronta e, por outro lado, o órgão municipal ou distrital entende que a cobrança pode ser realizada devido à construção em andamento e não apenas pelo terreno.

De acordo com o advogado tributarista, a justificativa da prefeitura de que o contribuinte pode demorar para concluir a obra e que essa demora é de responsabilidade dele, o impedindo de obter o Habite-se e, consequentemente, impedindo a prefeitura de cobrar pelo espaço construído, não é válida. Ele argumenta que essa justificativa implica que a prefeitura estaria usando o tributo como uma forma de punição, o que é ilegal.

A advogada especialista em direito imobiliário, Ana Carolina Osório, menciona que o entendimento das três câmaras responsáveis por julgar o tema no Tribunal de São Paulo é de que a cobrança do IPTU antes da expedição do Habite-se é legal. No entanto, esse entendimento não é compartilhado por todos, pois, segundo a advogada, como o imposto é devido pela existência do imóvel e pela possibilidade de uso dele, não é possível cobrar antes da conclusão da obra, que é comprovada com a expedição do Habite-se.

Segundo a advogada especialista em direito imobiliário, a diferença de opinião entre os tribunais sobre um assunto específico gera uma grande incerteza jurídica. Isso ocorre pois situações similares são julgadas de forma diferente simplesmente devido ao fato de os imóveis estarem localizados em municípios diferentes.

Ana Carolina Osório também destaca a importância de levar esses casos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido à falta de consenso sobre o tema, a fim de que o órgão possa tomar uma decisão final sobre se é permitido cobrar o IPTU antes da expedição do Habite-se.

Fonte: Brasil 61

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