Parada no aumento de preços dos imóveis em 2023

O aumento do preço dos imóveis, que foi impulsionado pela pandemia e pela busca por mais espaço e conforto durante o isolamento social, deve ter um freio em 2023, segundo especialistas do mercado imobiliário.

O aumento do preço dos imóveis, que foi impulsionado pela pandemia e pela busca por mais espaço e conforto durante o isolamento social, deve ter um freio em 2023, segundo especialistas do mercado imobiliário.

De acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), o preço médio do metro quadrado dos imóveis residenciais novos subiu 10,6% nos últimos 12 meses até setembro de 2021.

Apesar disso, a expectativa é que o mercado imobiliário comece a mostrar sinais de estabilização e de um possível recuo nos preços em 2023.

Um dos motivos para essa expectativa é a redução da oferta de imóveis para vendas, já que muitas incorporadoras tiveram que adiar lançamentos e atrasaram obras durante a pandemia, o que deve limitar a oferta nos próximos anos.

Além disso, a alta nos preços dos insumos, como o aço e o cimento, que encareceu as obras, também deve ter um impacto na oferta de novos empreendimentos imobiliários.

Outro fator que pode influenciar a redução do preço dos imóveis é o aumento da taxa básica de juros, a Selic, que deve tornar o financiamento imobiliário mais caro e limitar o acesso ao crédito.

Apesar da expectativa de estabilização nos preços, o mercado imobiliário deve continuar aquecido nos próximos anos, impulsionado pela retomada da economia e pela busca por imóveis maiores e com mais espaço.

Fonte: https://exame.com/invest/minhas-financas/aumento-do-preco-de-imoveis-deve-ter-freio-em-2023-dizem-especialistas/

Cobrança de averbação de construção de imóvel deve considerar valor declarado por contribuinte

Se você é proprietário de um imóvel e está precisando fazer a averbação da construção realizada em sua propriedade, é importante ficar atento aos detalhes que envolvem esse processo. Isso porque, recentemente, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão emitiu uma decisão que orienta os registradores de imóveis a considerarem o valor declarado pelo contribuinte como base de cálculo para a cobrança da averbação de construção.

Se você é proprietário de um imóvel e está precisando fazer a averbação da construção realizada em sua propriedade, é importante ficar atento aos detalhes que envolvem esse processo. Isso porque, recentemente, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão emitiu uma decisão que orienta os registradores de imóveis a considerarem o valor declarado pelo contribuinte como base de cálculo para a cobrança da averbação de construção.

Neste artigo, vamos explicar um pouco mais sobre essa decisão e como ela pode afetar o processo de averbação de construção em sua propriedade.

Entendendo a decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão emitiu uma decisão em resposta a questionamentos de usuários de cartórios de registro de imóveis, sobre a definição da base de cálculo para a cobrança de averbação de construção. O corregedor geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, orienta que o registrador deve seguir o modelo traçado na tabela (item 16.27) contida na Lei Estadual 9.109/2009, atualizada pela Resolução-GP 125/2022, para identificar a base de cálculo para a cobrança desse serviço.

Conforme a DECISÃO-GCGJ – 862023, em respeito ao “princípio da boa-fé objetiva”, o oficial de registro deve presumir que o valor da transação declarado pelo contribuinte é condizente com o valor da construção a ser averbada, ou o valor de avaliação oficial da Fazenda Pública – “o que for maior”.

O cálculo do valor a ser recolhido no ato da averbação terá como base o valor declarado pelas partes ou na avaliação oficial da Fazenda Pública, o que for maior. Ou, ainda, pelo preço de mercado apurado pelo titular do cartório.

Importante ressaltar que, o procedimento recomendado na decisão não deverá ser adotado somente se o valor declarado ou valor de avaliação da Fazenda Pública se mostrar, por ato motivado do registrador, incompatível com a realidade.

Caso isso ocorra, o registrador deve instaurar um procedimento próprio para arbitrar a base de cálculo, que poderá utilizar serviço de profissional competente, dando ao contribuinte oportunidade de apresentar razões para amparar o valor informado, por meio declarações, esclarecimentos, impugnações, documentos e/ou avaliação contraditória.

O que é a averbação de construção?

A averbação de construção é um processo que consiste na atualização do registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, com o objetivo de incluir informações a respeito das edificações que foram construídas na propriedade. Essa averbação é importante para garantir que as alterações realizadas na propriedade estejam devidamente registradas e que o imóvel esteja em conformidade com a legislação.

Em geral, a averbação pode ser necessária em diferentes situações, como por exemplo, em caso de divórcio, quando há alteração no estado civil do indivíduo. Nesse caso, é preciso fazer a averbação no registro de casamento para constar a mudança de estado civil.

Outro exemplo é quando ocorrem alterações no registro de imóveis, como mudança de proprietário ou de características da propriedade. Nesse caso, é necessário fazer a averbação da alteração no registro do imóvel para que a mudança seja legalmente reconhecida.

Vale lembrar que a averbação é um processo que requer atenção aos detalhes e procedimentos específicos, já que qualquer erro pode levar à invalidação do documento. Por isso, é importante buscar um profissional qualificado para realizar a averbação de forma correta e segura.

Além disso, é importante destacar que a averbação pode ser um processo burocrático e demorado, dependendo do tipo de documento e da complexidade da alteração. Por isso, é recomendável iniciar o processo com antecedência e buscar informações claras e precisas sobre os procedimentos e documentos necessários.

Em resumo, a averbação é um processo importante para garantir a legalidade e segurança dos documentos que precisam ser alterados. É necessário buscar um profissional qualificado e seguir os procedimentos específicos para garantir que a averbação seja feita de forma correta e segura.

Espaço Itau de Cinema e Café Fellini não poderão ser demolidos, decide Justiça de São Paulo

A Justiça de São Paulo proíbe a demolição do Espaço Itaú de Cinema e Café Fellini na Rua Augusta, mas autoriza desocupação do espaço. Saiba mais neste artigo.

A Justiça de São Paulo decidiu nesta quinta-feira (24) que o Espaço Itaú de Cinema e o Café Fellini, localizados na Rua Augusta, não poderão ser demolidos. A decisão judicial atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a prefeitura de São Paulo e a construtora responsável pela obra que pretendia demolir o edifício onde funcionam o cinema e o café para a construção de um novo empreendimento.

A decisão da Justiça de São Paulo traz uma grande vitória para a comunidade local e para aqueles que valorizam a cultura e a história da cidade. O Espaço Itaú de Cinema é um dos mais importantes cinemas da capital paulista, conhecido por sua programação de filmes nacionais e internacionais de arte, além de ser um espaço cultural importante para a região da Rua Augusta.

A proibição da demolição do Espaço Itaú de Cinema e do Café Fellini é uma vitória para os movimentos que lutam pela preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade de São Paulo. A decisão judicial reconhece a importância desses espaços para a cidade e para a cultura brasileira como um todo.

No entanto, a decisão judicial não impede a desocupação do imóvel. Segundo a decisão, a construtora deve desocupar o edifício em até 30 dias, a contar da intimação da decisão. Ainda assim, a proibição da demolição do edifício representa uma vitória importante para a comunidade local e para aqueles que lutam pela preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade de São Paulo.

A decisão da Justiça de São Paulo é um exemplo importante de como é possível conciliar o desenvolvimento urbano com a preservação do patrimônio histórico e cultural de uma cidade. O Espaço Itaú de Cinema e o Café Fellini são exemplos de espaços que contribuem para a identidade cultural de uma cidade e, por isso, devem ser preservados.

Com a decisão da Justiça de São Paulo, o Espaço Itaú de Cinema e o Café Fellini têm a chance de continuar a contribuir para a cultura e a história da cidade de São Paulo, mantendo-se como espaços importantes para a comunidade local e para todos aqueles que valorizam a cultura e a história do país.

Governo Turco Prende Empreiteiros por Projetos e Construções de Má Qualidade Relacionados ao Terremoto

Autoridades em Diyarbakir e Adana emitiram mandados de prisão contra 30 e 62 pessoas, respectivamente. Dois empreiteiros responsáveis por um edifício em Adana foram presos no Norte de Chipre. Grupos de resgate da Alemanha e da Áustria suspenderam suas operações devido a questões de segurança e agressividade entre facções na província de Hatay. A falta de suprimentos e insatisfação com os esforços de resgate têm causado pressão sobre o governo turco. O governo anunciou a prisão de 48 pessoas por saques após o terremoto e um decreto permite a prisão por até sete dias de suspeitos de saques.

Em resposta ao terremoto que atingiu o país e a Síria na segunda-feira, o governo turco iniciou a prisão de empreiteiros acusados de terem construído edifícios de má qualidade que contribuíram para a queda de prédios durante o desastre. O Ministério da Justiça determinou aos procuradores das dez províncias afetadas pelo terremoto que investiguem possíveis crimes relacionados ao grande número de mortos.

A ação do governo é uma tentativa de responder à pressão crescente da população pelas consequências do terremoto e pela resposta lenta à crise humanitária. Muitos turcos têm criticado empreiteiros por teriam reduzido a segurança de edifícios para aumentar lucros, além de acusar o governo de anistiar empreiteiros que construíram prédios em desacordo com o código de obras.

Até agora, pelo menos 12 pessoas, principalmente empreiteiros, foram presas nas províncias de Ganziantep e Sanliurfa acusadas de negligência na construção de edifícios que colapsaram. Além disso, um empreiteiro foi preso enquanto tentava fugir para Montenegro.

Neste sábado, as autoridades de Diyarbakir emitiram mandados de prisão contra 30 pessoas e, na província de Adana, foram emitidos mandados de prisão contra 62 pessoas. Segundo a agência estatal turca de notícias Anadolu, dois empreiteiros responsáveis por um edifício de 14 andares em Adana, que teriam fugido após o terremoto, foram presos no Norte de Chipre.

A falta de recursos básicos como comida e água, juntamente com a insatisfação com os esforços de resgate, tem aumentado a pressão sobre o governo turco e também sobre as equipes de apoio enviadas por outros países. Segundo Steven Bayer, diretor da organização alemã de apoio ISAR, que está na Turquia, “é perceptível que o luto está lentamente dando lugar à raiva”.

Devido a questões de segurança e sublevações na província de Hatay, os grupos de resgate da Alemanha e da Áustria suspenderam suas operações de busca e salvamento no sudeste da Turquia. O coronel austríaco Pierre Kugelweis afirmou que “há crescente agressividade entre facções na Turquia”. Os grupos de resgate foram enviados para suas bases até que a situação melhore.

O governo turco anunciou que 48 pessoas de oito províncias foram presas por saques após o terremoto. Um decreto oficial publicado no mesmo dia permite a prisão por até sete dias de suspeitos de realizar saques. O presidente Erdogan disse que “de agora em diante, as pessoas envolvidas em saques ou sequestros devem saber que a mão firme do Estado irá alcançá-las”.

Preservando o Patrimônio Cultural: o Caso do Espaço Itaú de Cinema

O iminente fechamento do Espaço Itaú de Cinema tem despertado o interesse sobre o que faz um bem adquirir valor cultural e ser objeto de proteção pelo poder público. O tombamento é o principal instrumento de proteção do patrimônio cultural material, porém, a omissão do Estado e da comunidade tem permitido que situações como essa ocorram, sem o reconhecimento tempestivo e a proteção efetiva de bens culturais. A mobilização é frequentemente tardia e o sentimento de pertencimento aflora apenas em situação de imediata destruição. Infelizmente, a omissão pode resultar na perda de um encanto cultural da Rua Augusta.

O Espaço Itaú de Cinema localizado na Rua Augusta, em São Paulo, divulgou que irá encerrar suas operações no dia 16 de fevereiro. A última sessão será realizada nessa data, uma vez que o imóvel foi vendido para uma empresa incorporadora que planeja demolir o prédio atual para construir um edifício comercial.

A notícia do encerramento do Espaço Itaú de Cinema, que foi inaugurado em 1993, tem sido recebida com resistência por parte de apreciadores do cinema e frequentadores do local. Estes reivindicam o reconhecimento do seu valor histórico e cultural, e questionam a falta de ação por parte da autoridade municipal responsável pelo tombamento do imóvel.

O fato do possível fechamento do Espaço Itaú de Cinema e a suposta existência de seu valor histórico e cultural têm suscitado a pergunta: o que confere a um bem o valor cultural e o torna merecedor de proteção pelo poder público? Por que o Estado não toma medidas preventivas para preservar o patrimônio cultural?

O tombamento é o principal meio de proteção do patrimônio cultural material, que pode ser percebido pelos sentidos. Sua estrutura física é a base da memória coletiva e dos valores culturais inerentes a ele. Portanto, manter a estrutura física do Espaço Itaú de Cinema é uma forma de proteger, além das paredes e do teto, os valores e as experiências simbólicas que os grupos sociais atribuem a esse bem.

Quando a comunidade reivindica a preservação de uma edificação, atribuindo-lhe valores culturais, isso não pode ser ignorado pelo poder público. É necessário que o Estado colabore com a comunidade para avaliar o valor cultural deste bem. A Constituição determina que a proteção dos bens culturais é uma responsabilidade compartilhada entre o poder público e a comunidade, e não pode ser delegada apenas a intelectuais e profissionais especializados.

A falta de ação preventiva para proteger o patrimônio cultural é um problema comum. Ocorre que, muitas vezes, a comunidade e o Poder Público só se conscientizam da importância de um bem cultural quando ele está prestes a ser destruído. No caso do Espaço Itaú de Cinema, parece ter sido assim também. Apenas quando o encerramento foi anunciado, a comunidade começou a reivindicar a proteção do espaço cultural, apesar de seus valores históricos e culturais já terem sido evidentes.

De forma infeliz, isso leva a situações em que ações “heróicas” de salvamento são necessárias, como a protocolação de um pedido de tombamento de urgência ou uma medida judicial cautelar. No entanto, essas ações são reativas e não preventivas. O ideal seria que o Estado e a comunidade atuassem juntos para avaliar e proteger o patrimônio cultural antes que seja tarde demais.

Infelizmente, essas omissões na proteção do patrimônio cultural são frequentes e, muitas vezes, o heroísmo de ocasião não é suficiente para evitar a sua destruição. A Rua Augusta corre o risco de perder um de seus encantos culturais, o Espaço Itaú de Cinema, por causa da omissão do Poder Público e da comunidade. É importante que sejam tomadas medidas preventivas para preservar o patrimônio cultural para as gerações futuras.

Projeto PTC 2.0: Rumo S.A. amplia eficiência e segurança na malha ferroviária com apoio do BNDES

A Rumo S.A. anuncia a implantação do sistema Positive Train Control 2.0 (PTC 2.0) com o apoio financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O projeto visa aumentar a eficiência e a segurança da operação ferroviária no estado de São Paulo e Mato Grosso, permitindo a aproximação dos trens e reduzindo o tempo médio do trajeto entre Rondonópolis e Santos em 8,6 horas, além de reduzir cerca de 2% no consumo de combustível, com impacto direto na redução de emissões de CO2.

O BNDES financiará a automação de trens da Rumo S.A., visando aumentar a eficiência e segurança operacional na malha ferroviária de São Paulo e Mato Grosso. O investimento será de R$ 686 milhões, que serão usados para investimentos e pagamento de outorgas através da linha Finem e emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura.

Apoio financeiro do BNDES para o projeto PTC 2.0

O BNDES financiará o projeto da Rumo S.A. através de 80% dos itens financiáveis. R$ 434 milhões serão destinados para os primeiros dois anos de investimentos, incluindo R$ 233 milhões para o projeto PTC e R$ 201 milhões para pagamento de outorgas, esses serão viabilizados por meio de emissão de títulos (BNDES Debêntures). R$ 252 milhões serão destinados para investimentos a serem realizados a partir de 2024 e serão financiados pelo produto FINEM – Inovação.

A Rumo prevê a contratação de 122 pessoas durante o desenvolvimento do projeto, principalmente em posições de engenharia, TI e operações. Além disso, estima-se que 87 pessoas estejam envolvidas diretamente no projeto através das contratadas dos prestadores de serviço.

Introdução ao sistema Positive Train Control 2.0 (PTC 2.0)

O projeto Positive Train Control 2.0 (PTC 2.0) da Rumo S.A. é um sistema avançado de despacho de trens projetado para garantir a segurança e precisão na localização, direção e velocidade dos trens ao longo da malha ferroviária. Ele é considerado o mais moderno e dinâmico no mundo para modernização de sistemas de controle de trens. O PTC 2.0 também pode atuar na frenagem de composições ferroviárias antes de possíveis erros humanos, alertar os operadores sobre problemas e interromper a movimentação caso o operador não agir. Desenvolvemos o PTC 2.0 para prevenir acidentes ferroviários como colisões, descarrilamentos e movimento ilegal.

Prevenção de acidentes com o uso do PTC 2.0 na malha ferroviária.

A implementação do sistema Positive Train Control 2.0 (PTC 2.0) permitirá ganhos de produtividade em toda a operação Norte da Rumo, tornando os trens mais próximos e mantendo a segurança da operação. A expectativa é de que o tempo médio do trajeto entre Rondonópolis e Santos seja reduzido em 8,6 horas. Além disso, espera-se uma redução de cerca de 2% no consumo de combustível, o que terá impacto direto na redução de emissões de CO2.

A logística de cargas é fundamental para o funcionamento da economia de um país, pois gerencia o fluxo de bens e serviços que permeiam praticamente todas as atividades econômicas, afetando a competitividade das empresas. Nos últimos anos, a logística tem ganhado cada vez mais importância devido aos mercados cada vez mais rápidos e globalizados. No Brasil, o custo logístico é estimado em cerca de 11% do PIB, o que mostra sua importância econômica. Além dos custos de transporte, esse valor inclui despesas com estoques, manuseio de cargas e estrutura administrativa de suporte à atividade.

Falta de consenso sobre a legalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes da expedição do Habite-se

O texto trata sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes da expedição do Habite-se, documento que comprova a regularidade e conclusão de uma obra. O texto menciona que existe uma falta de consenso sobre a questão, pois alguns tribunais decidem a favor dos contribuintes, enquanto outros não possuem o mesmo entendimento sobre o assunto.

Existe uma falta de consenso sobre se o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser cobrado antes da expedição do Habite-se, um documento que comprova a regularidade e conclusão de uma obra. Isso pode ser visto nas decisões divergentes entre os Tribunais de Justiça em diferentes regiões do país. Enquanto alguns tribunais, como os de Santa Catarina e do Distrito Federal, decidem a favor dos contribuintes, outros, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, não possuem o mesmo entendimento sobre o assunto.

Para esclarecer sobre a questão da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes da expedição do Habite-se, o Portal Brasil 61 entrevistou advogados especialistas em direito tributário e imobiliário para responder à seguinte pergunta: A cobrança do IPTU antes da expedição do Habite-se é ilegal?

De acordo com Renato Gomes, advogado especialista em direito tributário e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), o cálculo do IPTU leva em conta não apenas o terreno, mas também a construção que se encontra sobre ele, o que aumenta o valor do tributo a ser pago após a finalização da obra. Isso pode explicar a falta de consenso sobre a cobrança do IPTU antes da expedição do Habite-se, pois, por um lado, o contribuinte ainda não tem a construção pronta e, por outro lado, o órgão municipal ou distrital entende que a cobrança pode ser realizada devido à construção em andamento e não apenas pelo terreno.

De acordo com o advogado tributarista, a justificativa da prefeitura de que o contribuinte pode demorar para concluir a obra e que essa demora é de responsabilidade dele, o impedindo de obter o Habite-se e, consequentemente, impedindo a prefeitura de cobrar pelo espaço construído, não é válida. Ele argumenta que essa justificativa implica que a prefeitura estaria usando o tributo como uma forma de punição, o que é ilegal.

A advogada especialista em direito imobiliário, Ana Carolina Osório, menciona que o entendimento das três câmaras responsáveis por julgar o tema no Tribunal de São Paulo é de que a cobrança do IPTU antes da expedição do Habite-se é legal. No entanto, esse entendimento não é compartilhado por todos, pois, segundo a advogada, como o imposto é devido pela existência do imóvel e pela possibilidade de uso dele, não é possível cobrar antes da conclusão da obra, que é comprovada com a expedição do Habite-se.

Segundo a advogada especialista em direito imobiliário, a diferença de opinião entre os tribunais sobre um assunto específico gera uma grande incerteza jurídica. Isso ocorre pois situações similares são julgadas de forma diferente simplesmente devido ao fato de os imóveis estarem localizados em municípios diferentes.

Ana Carolina Osório também destaca a importância de levar esses casos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido à falta de consenso sobre o tema, a fim de que o órgão possa tomar uma decisão final sobre se é permitido cobrar o IPTU antes da expedição do Habite-se.

Fonte: Brasil 61

Prédio no litoral de SP com coluna cedida agora com escoras, será liberado para moradores voltarem

Os moradores do edifício localizado no bairro Ocian, em Praia Grande, foram surpreendidos com a notícia da cedência de uma coluna de sustentação no prédio. A construtora Rio D’Ouro, responsável pelo edifício, afirma que a estrutura foi afetada durante manutenção periódica e nenhuma pessoa ficou ferida. Devido à questão estrutural, foi necessário providenciar a evacuação dos moradores até que o prédio providencie um laudo técnico que possa excluir qualquer tipo de risco para as pessoas. A prefeitura de Praia Grande informa que a evacuação foi necessária devido a questão estrutural e exige laudo técnico antes de liberar o prédio para os moradores.

Entenda o Caso

Prédio residencial no bairro Ocian, Praia Grande foi evacuado devido a cedência de coluna de sustentação. Construtora Rio D’Ouro, responsável pelo edifício, afirma que a estrutura foi afetada durante manutenção periódica e nenhuma pessoa ficou ferida.

Edifício de 20 andares na Rua Guimarães Rosa foi evacuado devido à cedência de uma coluna de sustentação. As equipes dos bombeiros, PM e Defesa Civil foram acionadas e chegaram ao local por volta das 14h30. Segundo os bombeiros, um ‘estouro’ foi ouvido antes da cedência da coluna no edifício de 20 andares na Rua Guimarães Rosa, causando abalo na estrutura. O prédio foi interditado.

Prefeitura de Praia Grande informa que a evacuação foi necessária devido a questão estrutural e exige laudo técnico antes de liberar o prédio para os moradores.

Prédio residencial evacuado após coluna ceder é interditado em Praia Grande (SP) — Foto: Reprodução e Matheus Croce/g1

Dados atualizados

Prédio evacuado em Praia Grande devido à cedência de coluna deve ser liberado para moradores até terça-feira. Construtora Rio D’Ouro informa que demora é devido à necessidade de escoras adicionais e interdição foi para garantir segurança após vistoria dos bombeiros e Defesa Civil.

Construtora informa que documentação necessária foi entregue à prefeitura e equipes trabalham para liberar o prédio evacuado devido à cedência de coluna o mais rápido possível, possivelmente até segunda ou terça-feira.

“Salientamos que foram concluídos os laudos técnicos, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), perícias, ou seja, tudo que nos foi exigido foi concluído. O prédio não tem nenhum perigo iminente [de acontecer em curto tempo]. Sabemos o transtorno que todos estamos passando e agradecemos a compreensão”

Construtora Rio D’Ouro

Fabrício Aquino, morador do edifício, afirma que recebeu comunicado oficial de que os moradores poderão retornar até terça-feira. Segundo ele, engenheiros do próprio prédio garantiram que não há risco iminente. Informou ainda que os moradores foram para casas de amigos ou alugaram imóveis durante a interdição do prédio e seguradora vai ressarcir os gastos.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2023/01/22/predio-evacuado-e-interditado-apos-coluna-ceder-no-litoral-de-sp-recebe-escoras-e-sera-liberado-a-moradores.ghtml

Cobrança ilegal de IPTU: a violação do precedente vinculante do Tema 1.113 do STJ

O texto acima trata da questão da avaliação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da possível cobrança ilegal desse imposto por alguns municípios. O texto menciona que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) editou o precedente vinculante consubstanciado no Tema 1.113, no qual se manifestou sobre a base de cálculo do IPTU e do ITIV/ITBI. O julgado discutiu a equivalência entre as bases de cálculo dos dois impostos e a tese jurídica foi a impossibilidade de vinculação da base de cálculo do ITIV/ITBI à estipulada para o IPTU. O texto destaca que a base de cálculo do ITIV/ITBI é o valor declarado pelo contribuinte, enquanto o valor adotado para o IPTU é baseado em critérios fixados na Planta Genérica de Valores, como metragem, localização, acabamento e antiguidade. No entanto, alguns municípios estão violando o Tema 1.113, usando valores de comercialização do imóvel como base para o IPTU, aumentando a base de cálculo e causando aumento indevido do imposto.

Após a edição do Tema 1.113 pelo Superior Tribunal de Justiça, alguns municípios, incluindo Natal, têm cobrado o IPTU de forma ilegal. O STJ, em julgado da relatoria do ministro Gurgel de Faria, editou o precedente vinculante que discutiu a base de cálculo do IPTU e do ITIV/ITBI.

No julgado, foi discutida a equivalência entre as bases de cálculo dos dois impostos e a tese jurídica foi a impossibilidade de vinculação da base de cálculo do ITIV/ITBI à estipulada para o IPTU. A base de cálculo do ITIV/ITBI é o valor declarado pelo contribuinte, enquanto o valor adotado para o IPTU é baseado em critérios fixados na Planta Genérica de Valores, como metragem, localização, acabamento e antiguidade.

Entretanto, alguns municípios estão violando o Tema 1.113, usando valores de comercialização do imóvel como base para o IPTU, aumentando a base de cálculo e causando aumento indevido do imposto.

Dessa forma, é importante que os contribuintes estejam cientes dos critérios legais para apuração do valor unitário do metro quadrado da construção e do terreno, e que denunciem qualquer cobrança ilegal de IPTU. Além disso, é necessário que os municípios sigam as orientações do STJ e adotem critérios objetivos para a apuração do valor do IPTU, baseado na Planta Genérica de Valores e Tabelas de Construção, e não em valores de comercialização do imóvel.

É também importante ressaltar que a avaliação individual do imóvel para fins de IPTU não é permitida e deve ser evitada pelos municípios. A avaliação deve ser feita de acordo com os critérios estabelecidos na Planta Genérica de Valores dos Imóveis, que são baseados em padrões de avaliação de imóveis e não em valores de compra e venda.

Em caso de dúvida, é recomendável que os contribuintes busquem orientação de um advogado especializado em Direito Tributário, para esclarecer quaisquer questões relacionadas à cobrança do IPTU e ajudar a defender seus direitos.

Além disso, é importante destacar que essa questão da avaliação do IPTU não é apenas um problema dos contribuintes, mas também dos próprios municípios. A cobrança ilegal do IPTU pode causar prejuízos financeiros para os municípios, já que pode gerar ações judiciais e, consequentemente, ter que devolver valores indevidamente cobrados. Portanto, é fundamental que as autoridades municipais estejam atentas e sigam as orientações do STJ para evitar problemas legais e financeiros.

Além disso, é importante que haja uma melhoria na transparência e na comunicação entre os contribuintes e os municípios, para que haja uma maior clareza sobre os critérios de avaliação do IPTU e os contribuintes possam estar cientes de seus direitos e obrigações.

Por fim, é importante enfatizar que a avaliação do IPTU deve ser feita de forma justa e equitativa, tanto para os contribuintes quanto para os municípios, e que a legislação tributária deve ser seguida para evitar problemas legais e financeiros.

Colapso estrutural de marquise provoca queda de sacadas em edifício de Balneário Camboriú.

Este texto menciona um incidente ocorrido em Balneário Camboriú, no qual houve um colapso estrutural em um edifício e não foi constatado nenhuma vítima e nem nenhuma explosão envolvendo os botijões de gás presentes nos apartamentos danificados.

Na tarde desta quinta-feira (12), o barulho de uma explosão e a queda subsequente de sacadas de um prédio na Rua João Francisco dos Santos, no bairro Pioneiros de Balneário Camboriú, levou à mobilização de equipes do Corpo de Bombeiros.

Ao chegar ao local, foi constatado que havia sido um colapso estrutural de uma marquise no sétimo andar do edifício. A marquise veio a cair sobre a sacada abaixo, causando a queda de quatro sacadas no total e danificando parcialmente a sacada do terceiro andar.

Nenhum morador ficou ferido, mas uma idosa acamada foi retirada do prédio. A Polícia Militar foi chamada para controlar o trânsito e a Defesa Civil Municipal realizou uma análise preliminar do edifício, acionando a engenheira responsável pela edificação para os procedimentos necessários.

O local foi isolado e deixado aos cuidados da Polícia Militar, da Defesa Civil e do síndico do prédio. Nenhuma vítima foi registrada e não foi constatado nenhum tipo de explosão envolvendo os botijões de gás presentes nos apartamentos danificados pelo colapso estrutural.